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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

O fundamentalismo de defensores radicais dos animais é perigoso para a sociedade?

animais_libertos

A invasão do Instituto Royal, laboratório que realiza diversos experimentos de medicamentos, inclusive para a cura do câncer, gerou um forte debate sobre os limites dos experimentos com animais domésticos.

Os defensores dos animais insistem na completa proibição dos experimentos com certos animais, sob a genérica alegação de que é possível abdicar dos testes com eles.

O que me impressiona nessa questão é o caráter fundamentalistas desse movimento, que se baseia muito mais em slogans (“prefiro bicho a gente”, “os animais não são nossos serviçais”) do que em argumentos. A rigor o que existe é a tentativa de impor um sentimento minoritário e bastante singular em relação a certos animais.

Enquanto essa visão
se limitava a um comportamento individual, ou seja, enquanto a pessoa se limitava a chamar o cãozinho de “filho”, a colocá-lo para dormir na cama, isso não tinha qualquer importância. O problema é que esses movimentos pretendem subordinar toda a sociedade a essa visão singularíssima dos animais, seja impondo violentamente essa posição, como na invasão ao instituto, seja patrocinando mudanças na legislação.

Essa tendência já havia ficado evidente quando foi apresentado o anteprojeto do Código Penal, que foi chamado, não por acaso, por Miguel Reale Jr. de “passeio pelo absurdo”. Dentre as aberrações relacionadas aos animais, chama a atenção a evidente desproporção de certos crimes, que eram equiparados aos crimes contra as pessoas.

O abandono de animais no anteprojeto tinha a mesma pena do abandono de incapazes. Para essa visão fundamentalista, abandonar uma criança na rua ou um beagle tem a mesma gravidade. Ainda mais bizarra foi a criação de um crime de omissão de socorro a animais, com pena maior que a omissão de socorro à pessoa. No anteprojeto, quem omite socorro à pessoa teria uma pena de um a seis meses, mas se for omissão de socorro a um animal, a pena seria de um a quatro anos.

Além de penas desproporcionais, é gritante o absurdo de impor a todos o dever de socorrer um animal que esteja em perigo. Não existe o menor respeito à diferença, já que nem todos são obrigados a gostar de animais, até porque há quem sinta medo de um cão.

O que precisa ser dito é que a diferença entre humanos e animais é evidente. O que diferencia cada um dos animais é a carga sentimental que a cultura humana destina a cada um deles. Por isso, aqui consideramos o cão nosso “melhor amigo”, enquanto que, em algumas regiões da Coreia ou China, eles são alimentos. Do mesmo modo, nos parece chocante comer carne de cavalo, que é algo normal em alguns países europeus.

A rigor, não faz sentido em falar em direitos dos animais, exceto por pura retórica. O que se protege, com as leis de proteção dos animais, é a sensibilidade humana, atingida quando certos bichos são maltratados. Como seria possível falar em direito de um porco, que é castrado, engordado e morto, tudo para que possamos fazer aquela bistequinha na chapa? Claro que o porco não possui direitos. Isso não significa que a sociedade não imponha regras para o tratamento dos animais, seja disciplinando métodos de abate, seja criando regras sobre pesquisas.

No entanto, é mais do que óbvio que a sensibilidade humana é seletiva, porque é cultural, evidenciando que não se trata de direitos dos animais. Por isso os ativistas levaram beagles e coelhos e deixaram camundongos, e pelos mesmos motivos muitos ativistas choram pelos testes com os cães, mas comem uma picanha.

Inventar crimes como omissão de socorro a animais ou proibir pesquisas com animais seria tão bizarro quanto impor que todos sejamos vegetarianos. No fundo é uma tentativa autoritária, típica de movimentos fundamentalistas, de impor a visão moral singular de uma minoria a toda sociedade.
Sobre o Autor
José Nabuco Filho é mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu e quarto-zagueiro clássico. Seu email: j.nabucofilho@gmail.com

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