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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Nanuque desrespeita legislação ambiental

O advogado Jader Moreira Rafael, representante do IEF em Nanuque
Representante do IEF diz que prefeito de Nanuque desrespeita legislação ambiental.

Em matéria de respeito ao meio ambiente e atendimento à legislação ambiental em vigor, o município de Nanuque obtém nota zero. A dedução é constatada em entrevista com o representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF) em Nanuque, Jader Moreira Rafael, publicada pelo portal nanuquevirtual.com.

Segundo Jader, “Nanuque não tem uma política ambiental definida, não possui um corpo técnico multidisciplinar que seja capaz de receber demandas, analisar processos, fazer vistoria, avaliar e, depois, emitir o licenciamento para um empreendimento. O sistema de concessão de licenciamento ambiental do Município não existe, não existe um sistema de cobrança e de destinação de multas. Isso não está regulamentado e, com isso, o Município não pode multar ninguém, pois não há uma destinação aprovada para essas multas. Além disso, o Município não tem um Plano Diretor implantado, não tem um plano de destinação final de resíduos líquidos e sólidos. Nessa questão, o Município está irregular”.

Diante de tantos desatinos, não restou ao IEF outra alternativa a não ser interferir diretamente nas obras de construção do chamado “Ponto de Encontro”, um conjunto de quiosques que o prefeito Nide Alves de Brito anunciou para a compor a nova configuração urbana da Rua São João Del Rey, onde era conhecido como Praça da Biblia. Além de multar a Prefeitura pela derrubada irregular de 11 árvores, foi requerido embargo da obra.

Jader confirma que, no caso do corte das árvores, houve, sim, uma denúncia ao IEF, que resolveu averiguar.“Solicitamos para verificar a licença e constatamos que estava totalmente irregular. Paralisamos a obra, aplicamos multa à Prefeitura pelo corte das 11 árvores, autorizado pelo Município e pelo uso irregular de motosserras, que estavam com as licenças vencidas. Foi, também, feito um Relatório que encaminhei ao Promotor de Justiça, que acatou e enviou parecer à Prefeitura, proibindo o Município de emitir essas licenças e alvarás que impliquem nessas questões ambientais”, disse ele na entrevista ao site.

Na Prefeitura, estavam fazendo tudo errado...
Jader explicou que as irregularidades são muitas. “A Prefeitura deu entrada no dia 4, deu deferimento no dia 4, deu parecer no dia 4 e deu a licença no dia 4. Não se montou um processo, não houve vistoria, não houve laudo, não teve uma aprovação, não teve recolhimento de taxas, não teve procedimento e não teve publicação”.

E esclarece: “Todo ato que implica em modificar, transformar, desfazer, vender coisas públicas, tem que ser autorizado, tem que ser publicado. É princípio da Constituição, pela moralidade, pela publicidade. Tem que ser publicado. Estavam fazendo tudo errado. (...) Primeiro, é necessário esclarecer que o Município pode ter a competência original para licenciar e liberar empreendimentos situados na base municipal nas questões relativas ao meio ambiente. Porém, essa competência, essa condição para licenciar e liberar, necessita ser regularizada e ser estabelecida no Município. E mesmo assim, essa regularização não isenta o Município de seguir a lei. Tudo deve ser feito conforme a lei. No caso de Nanuque, o Município não tem essa competência regularizada. E, enquanto o Município não regularizar essa condição, a competência fica a cargo do Estado. Na omissão ou na ausência do Município, o Estado é que é o gestor.”

Jader diz que Codema não tem funcionamento regular; o prefeito não pode autorizar nada relacionado ao meio ambiente...
Sobre o funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Codema), Jader, que também é advogado, ressalta que é irregular. “A rigor, o Codema é formado por membros da comunidade. Deve ter lei própria, regimento interno, leis que esclarecem a competência e funções, necessita ter uma estrutura, mandatos efetivos dos seus membros. O Codema, aqui, há anos não tem um funcionamento regular. Não há uma sede própria, não tem estrutura para receber processos, protocolizar. Não há uma divulgação dos membros do Codema. Ninguém sabe quem são. Não há publicações dos atos normativos e autorizativos, não há convocações públicas dos membros do conselho através de edital. Não existe essa formalidade. O Codema na cidade está totalmente irregular”.

E aconselha: “O Município deveria ter firmado um convênio com a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) para que o próprio Estado delegue a competência para o Município, cumprindo as formalidades, para que o próprio Município possa ser o gestor das questões ambientais na base municipal. Como esse convênio nunca existiu, como nunca houve essa delegação de competência do Estado ao Município, então o prefeito não pode autorizar nada a respeito ambiental”.

Com o Codema funcionando de forma irregular, segundo Jader, pensou-se que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderia cumprir essas atribuições, o que é contestado, também, pelo representante do IEF.“A Secretaria não tem estrutura, não adota procedimentos, não tem formalidades, não tem formulários, não se abre processos, não tem vistoria, não tem acompanhamentos, não emite parecer, não recolhe taxas, não tem técnicos capacitados para dar parecer. Dessa forma, tanto o conselheiro do Codema, quanto o secretário do meio Ambiente, não tem poder nem competência para autorizar nada no Município nas questões ambientais”.

Outro absurdo: o prefeito “personifica” os documentos...
Em linhas gerais, no universo ambiental, Jader afirma: “O que está ocorrendo na cidade é um verdadeiro absurdo. Nenhum secretário ou conselheiro pode assinar autorização. Atos autorizativos são de exclusiva competência do prefeito municipal. Outro erro absurdo que vem ocorrendo é a personificação de autorizações”.

Ele cita dois exemplos: “Em uma investigação de poda de árvores pela Cemig, na Avenida Belo Horizonte, ao solicitar a licença para verificar, a mesma trazia escrita: ‘Eu, Nide Alves de Brito, autorizo a Cemig...’ Ora, a Autorização não pode ser de um cidadão, não pode ser do cidadão Nide, e, sim, do prefeito municipal. O cidadão Nide não tem nada a ver com isso, quem autoriza é o cargo de prefeito municipal. O mesmo ocorre com o secretário do Meio Ambiente, que recebeu um requerimento para o corte de árvores na Praça da Bíblia, em sua secretaria. Recebeu como secretário, deferiu no próprio requerimento, escrevendo ‘defiro o pedido’ e assinou liberando, ou seja, centralizando tudo na própria pessoa. Tem uma porção de coisa errada aí, que são no mínimo, no mínimo, criminosas. Porque o secretário não pode assinar atos autorizativos, que são de competência exclusiva do prefeito.Depois, pelo fato do Codema não ter legalidade e o Município não ter competência legal de gerir sua própria causa. Essas autorizações são ilegais e o ilegal é crime”.

Sobre as licenças já emitidas pelo Município, Jader ressalta: “O Município estava cometendo esses erros. O Parecer do Promotor de Justiça proíbe o Município de emitir essas licenças e cancela as licenças emitidas e seus efeitos que impliquem nessa questão ambiental. A questão de licença para tirar areia no Rio Mucuri é um absurdo. O Promotor mandou arrancar tudo de dentro do Rio e está proibido. O licenciamento do Posto Gentil, no prolongamento final da Avenida Geraldo Romano, proximidades do bairro Stella Matutina, também foi licenciado pelo Município. Deverá ser cassada essa licença também”.

Invasão clandestina...
Sobre o futuro, Jader garante que haverá controle. “Com certeza, haverá um sistema de controle ambiental mais rígido, em respeito à legislação. Aproveito para pedir a todos que, se verem ou ouvirem dizer que o prefeito está autorizando ou que tenha alguém funcionando com autorização da Prefeitura, denunciem! Tem que denunciar! Ninguém é contra o progresso da cidade, absolutamente. Mas esses absurdos em nossa cidade precisam parar. O Município precisa se regularizar para que as coisas aconteçam dentro da Lei e da maneira correta. A praça do Ponto de Encontro não está licenciada. Se houver cortes de árvores, será em desobediência ao Promotor e à lei. Outro agravante nessa obra é que ela não traz uma declaração de utilidade pública, nem um interesse coletivo. Transformar uma praça arborizada há mais de 30 anos em edificações, teria que, no mínimo, trazer algum benefício social e não traz, e está ambientalmente incorreta, além de promover a invasão clandestina”.

Jader enfatiza: “Estão promovendo invasão clandestina. Retira-se de uma área invadida, ocupada ilegalmente na beira do Mucuri, uma porção de construções, quiosques, pontos de vendas e outros que estavam ali, clandestinamente, pois não tinham autorização municipal para estarem ali. Isso é ocupação ilegal, invasão. Aí o prefeito decide dar a essas pessoas uma praça pública, regulariza a situação dessas pessoas, constrói para eles... Então, todos irão concluir que vale a pena invadir. Vale a pena invadir qualquer beira de rio, que o prefeito virá e irá construir uma casa para o invasor em uma praça, utilizando de licenças ilegais. Fico indignado com esse processo”, finalizou Jader Moreira Rafael.

2 comentários:

  1. Em Carlos Chagas, estão acontecendo coisas muito piores, e ninguém fala e nem faz NADA! Precisamos de um JADER aqui em Carlos Chagas, alguém se habilita?

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  2. Comunicado

    Morreu, neste sábado 18 de Febereiro, 1 dia após completar 90 anos, o ex-prefeito de Nanuque o DR. Milton Sabestião Pacheco, em Jequié - Ba, decorrente de Infarto. O enterro será hoje as 16 horas em Jequié.

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