As empresas de beneficiamento e comércio de laticínios serão obrigadas a informar aos produtores de leite o valor pago pelo litro do produto até o dia 25 do mês anterior à entrega. A lei (lei nº 12.669 de 19 de junho de 2012) foi sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 20 de junho.
Com a nova legislação, os agricultores poderão optar pela empresa que pagar mais. Antes, eles só eram avisados do valor no momento de receber o pagamento. A determinação vem ao encontro das medidas incentivadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para aumentar a qualidade do leite e a rentabilidade dos produtores dentro do Plano Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite.
Rodrigo Sant'Anna Alvim, presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explica que a lei atende a uma reivindicação dos produtores de leite. "O setor é um dos poucos da economia que só toma conhecimento do valor do seu produto na hora de receber o pagamento, muitas vezes até dois meses após a entrega da mercadoria nas usinas de beneficiamento", disse.
Segundo Alvim, os produtores sempre pediram que